Resumo NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (ATUALIZADO)

Resumo NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais!  A NR 01 determina que as NRs sejam observadas pelas organizações e órgãos públicos.

Tenha acesso a um resumo Atualizado e Esquematizado da NR 01, com destaques e ilustrações para facilitar seu aprendizado e tornar seu estudo produtivo.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

 

 

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.

Comentário: Os itens 1.4.3 e 1.4.3.1 referem-se a riscos graves e iminente.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

 

 

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

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Termos e definições

 

 

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

Segue um mapa mental da NR 01: Link da imagem ampliada, clique aqui

Resumo NR 01

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 01 e isso vai te ajudar muito no entendimento das demais NRs, como também na aprovação em concursos.

Aprenda a elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na prática! Além de aprender a Gerenciar os Riscos Ocupacionais e ter acesso a diversos modelos editáveis para as aplicações.

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Confira os que nossos alunos estão falando

 

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Conteúdo do Curso

Módulo 01: Normas Regulamentadoras – NRs (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4, MP3
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 – FORNOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Módulo 02: Normas Brasileiras – NBRs (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4, MP3
NBR 14.725 – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS – FISPQ
NBR 14276:2020 – BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
NBR 14.280 – CADASTRO DE ACIDENTES DO TRABALHO
NBR 14001 – SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA
NBR 12693:2021 – SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTOR DE INCÊNDIO

Módulo 03: Saúde Ocupacional – SO (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4, MP3
SAÚDE OCUPACIONAL – SO
ACIDENTE DO TRABALHO
RISCOS AMBIENTAIS

Módulo 04: Segurança e Saúde no Trabalho – SST (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4, MP3
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
PRIMEIROS SOCORROS
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – PNSST
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SSEGURANÇA DO TRABALHO
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

Módulo 05: Cálculos de Segurança no Trabalho (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4
CÁLCULOS DO IBUTG
CÁLCULOS: TAXA DE FREQUÊNCIA E GRAVIDADE – TF/TG
CÁLCULO DOSE DE RUÍDO
CÁLCULO HORAS HOMENS TRABALHADAS – HHT

Módulo 06: BÔNUS – E-books para Baixar (Teoria + Questões)

Formatos: PDF
E-book 01: Segurança do Trabalho Descomplicada – R$ 37
E-book 02: Normas Brasileiras e Estrangeiras de Segurança do Trabalho – R$ 27
E-book 03: Resumo Saúde Ocupacional – SO – R$ 27
E-book 04: Resumo Normas de Higiene Ocupacional – NHO – R$ 27
E-book 05: Saúde e Segurança do Trabalho – R$ 27
E-book 06: Segurança do Trabalho na CLT – R$ 27
E-book 07: Prova Comentada – TST- UFCG 2019 – R$ 17
E-book 09: Resumo Constituição Federal de 1988 – R$ 37
E-book 10: Resumo Direito Administrativo – R$ 37
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Módulo 07: BÔNUS – Vídeo Aulas Resumo – Português (Teoria + Questões)

Formatos: PDF, MP4, MP3
Compreensão e interpretação de textos
Concordância verbal e nominal
Regência verbal e nominal
Pontuação
Crase
Classe das palavras
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Módulo 07: BÔNUS – Vídeo Aulas Resumo – Matemática (Teoria + Questões)

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Porcentagem
Regra de três
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TOTAL DOS BÔNUS:  R$ 377,00 E VOCÊ LEVARÁ DE GRAÇA

Módulo 07: EXTRA- Conteúdo Complementar

Formatos: MP4

Diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho
Como Consegui o 1º Lugar – Concurso CAERN 2018 – Técnico em Segurança do Trabalho
Inspeções Periódica de segurança – Vasos de Pressão – Questão Comentada
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Prova Comentada – Técnico em Segurança do Trabalho
Organização e Limpeza no Local de Trabalho
Responsabilidade Civil e Criminal em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho
Programa de Conservação Auditiva – PCA
Psicologia das Relações Humanas e do Trabalho
Custo de Acidentes do Trabalho: Segurado, não Segurado e Complementar
RESUMO Resolução CONAMA 398 – Plano De Emergência Individual
RESUMO Pirâmide de Bird x Pirâmide de Heinrich
RESUMO NBR 10004 – Classificação Dos Resíduos Sólidos: Dicas e Macetes
Incremento De Dose De Ruído – NR 15 x NHO 01 – Dicas e Macetes
Segurança Comportamental: Conheça Os Assuntos Que São Cobrados
Higiene Ocupacional | Destaques Mais Importantes
Anexo I da NR 17 – Trabalho Dos Operadores De Checkout: Destaques Mais Importantes
Cálculo Limite De Tolerância (LT) Poeira De Sílica | Questão Comentada – Passo a Passo
Diagrama De Hommel | Destaques Mais Importantes
Tipos De Ventilação: Saiba Qual é o Melhor Tipo Para Cada Ambiente
RESUMO NBR 12962 – Inspeção, Manutenção e Recarga dos Extintores de Incêndio
Portaria 3.275 – Atividades Do Técnico Em Segurança Do Trabalho | Destaques Mais Importantes
LER/DORT | O Que São e Quais As Medidas Preventivas Para Evitá-las?
Ergonomia | Sua Importância Para Um Ambiente De Trabalho Melhor
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | Conheça os Assuntos Que São Cobrados

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Resumo NBR 7195-2018

Resumo NBR 7195 – Cores Para Segurança! Atualizado e Esquematizado

Tenha acesso a um Resumo Atualizado e Esquematizado NBR 7195 – Cores Para Segurança!

Trarei os assuntos que realmente são cobrados com destaques e ilustrações para facilitar seu aprendizado.

As CORES adotadas nesta Norma são as seguintes:

VERMELHA

 

nbr 7195

 

Vermelha é a cor empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, e sua localização, INCLUSIVE portas de saída de emergência. Os acessórios destes equipamentos, como válvulas, registros, filtros, etc., devem ser identificados na cor amarela.

A cor vermelha NÃO deve ser usada para assinalar PERIGO.

A cor vermelha também é utilizada em sinais de parada obrigatória e de proibição, bem como nas luzes de sinalização de tapumes, barricadas, etc., e em botões interruptores para paradas de EMERGÊNCIA.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de ACETILENO deve ser de cor vermelha (e a de OXIGÊNIO de cor VERDE).

ALARANJADA

 

resumo nbr 7195

 

Alaranjado é a cor empregada para indicar ”perigo”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;

b) faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;

c) equipamentos de salvamento aquático, como boias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.

AMARELA

 

resumo nbr 7195

 

Amarela é a cor usada para indicar “cuidado!”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos;

b) corrimãos, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;

c) espelhos de degraus;

d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente;

e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga;

f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção;

g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.;

h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;

i) paredes de fundo de corredores sem saída;

j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;

l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vagonetes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres;

m) fundos de letreiros em avisos de advertência;

n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão;

o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;

p) para-choques de veículos pesados de carga;

q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.;

r) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.

VERDE

 

cores para segurança

 

Verde é a cor usada para caracterizar “segurança”.

É empregada para identificar:

a) localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros;

b) caixas contendo equipamentos de proteção individual;

c) chuveiros de emergência e lava-olhos;

d) localização de macas;

e) faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos;

f) faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.);

g) sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência;

h) emblemas de segurança.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de oxigênio deve ser de cor verde (e a de acetileno de cor vermelha).

AZUL

 

nbr 7195

 

Azul é a cor empregada para indicar uma ação obrigatória, como, por exemplo:

a) determinar o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual – por exemplo: “Use protetor auricular”);

b) impedir a movimentação ou energização de equipamentos (por exemplo: “Não ligue esta chave”, “Não acione”).

PÚRPURA

 

material radiotivo

 

Púrpura é a cor usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

É empregada, por exemplo, em:

a) portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados por materiais radioativos;

b) locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

c) recipientes de materiais radioativos ou refugos de materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

d) sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

BRANCA

 

 

Branca é a cor empregada em:

a) faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas;

b) setas de sinalização de sentido e circulação;

c) localização de coletores de resíduos;

d) áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência;

e) abrigos e coletores de resíduos de SERVIÇOS DE SAÚDE.

PRETA

 

 

Preta é a cor empregada para identificar coletores de resíduos, EXCETO os de origem de serviços de SAÚDE.

Segue

NBR 7195

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NBR 7195 – Cores para Segurança. Quer acessar os demais tópicos importantes de Segurança do Trabalho com questões comentadas?

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Resumo Normas Regulamentadoras – NRs – 2024

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Conteúdo do E-book

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes e de Assédio
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

BÔNUS: EBOOK RESUMO NHO: O livro digital contém os assuntos que são cobrados, das principais Normas de Higiene Ocupacional, numa linguagem clara e o objetiva. Incluindo destaques e questões comentadas. De R$ 27,00    Por R$ 00,00 HOJE!

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Análise Preliminar de Risco

07 Principais Técnicas de Análise de Risco (ATUALIZADO)

Principais Técnicas de Análise de Risco! A análise de riscos é um conjunto de métodos e técnicas que aplicado a uma atividade identifica e avalia qualitativa e quantitativamente os riscos.

As técnicas de análise de risco são de fundamental importância para o gerenciamento de risco, no sentido de evitar acidentes ou a repetição deles, como também evitar perdas e danos.

Nesse artigo você vai:

1. Análise Preliminar De Risco – APR

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

3. Árvore de Causas – ADC

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

1. Análise Preliminar De Risco – APR

 

Análise Preliminar de Risco

 

A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.

É um estudo realizado durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema.

2. Análise de Árvore de Falhas – AAF

 

aaf

 

A metodologia da AAF consiste na construção de um processo lógico dedutivo que, partindo de um evento indesejado pré-definido (hipótese acidental), busca as suas possíveis causas.

O processo segue investigando as sucessivas falhas dos componentes até atingir as chamadas falhas (causas) básicas, que não podem ser desenvolvidas, e para as quais existem dados quantitativos disponíveis. O evento indesejado é comumente chamado de “Evento-Topo” (SERPA, 2001b).

A árvore de falhas é uma ferramenta que serve para analisar diversos fatores relacionados às falhas, sejam eles causas, consequências e analise de tempos para reparos etc.

3. Árvore de Causas – ADC

 

árvore de causas

 

A árvore de causa é um método de investigação de acidentes do trabalho, baseado na teoria de sistemas e na pluricausalidade do fenômeno acidente, considerado sintoma de disfuncionamento do sistema sócio técnico aberto constituído pela empresa.

Ferramenta qualitativa, ela parte da teoria de sistemas, que concebe um acidente como fenômeno de uma rede de fatores, sendo complexo e pluricausal. O estudo parte de um “acidente”, não se baseia em hipóteses, parte especificamente de uma “Lesão” sendo seus eventos anteriores concretos/reais. Visa identificar fatores de acidente do trabalho e suas inter-relações.

árvore de causas é um método de análise baseado na teoria de sistemas utilizado para a análise de acidentes por se tratar de um evento que pode resultar de situações complexas e que, quase sempre, tem várias causas. Se for bem aplicada, deve apontar todas a falhas que antecederam ao evento final (lesão ou não). O conceito básico aplicado é o de variação ou desvio, que pode ser entendido como uma “fuga” dos padrões e que tem relação direta com o acidente.

4. Análise de Modos de Falhas e Efeitos – FMEA

 

AMFE

 

A análise FMEA (Failure Modes, Effects Analysis) tem como objetivo identificar potenciais modos de falha de um produto ou processo de forma a avaliar o risco associado a estes modos de falhas, para que sejam classificados em termos de importância e então receber ações corretivas com o intuito de diminuir a incidência de falhas.

É um método importante que pode ser utilizado em diferentes áreas de uma organização como: projetos de produtos, análise de processos, área industrial e/ou administrativa, manutenção de ativos e confiabilidade com o intuito de trazer importantes benefícios para o negócio.

5. Estudo de Perigos e Operabilidade – HAZOP

 

Hazop

 

HAZOP é uma ferramenta de análise de risco que visa identificar os perigos e problemas de operabilidade na instalação de um processo. É uma sigla para Hazard Operability Studies, ou seja, Estudo de Perigo e Operabilidade.

A HAZOP gera perguntas de modo estruturado e sistemático, através do uso apropriado de um conjunto de palavras- chave, aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo e permite a avaliação das consequências ou dos efeitos dos desvios operacionais sobre o processo.

A HAZOP requer uma equipe multidisciplinar de especialistas para avaliar as causas e os efeitos de possíveis desvios operacionais e pode ser aplicada para modificação de unidades de processo já em operação.

6. Técnica de Incidentes Críticos – TIC

 

Técnica de incidentes críticos

 

É uma técnica qualitativa, para identificar falhas e condições inseguras que podem contribuir para a ocorrência de acidentes reais ou potenciais.

É um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para a ocorrência de acidentes com lesões reais e potenciais, com grande potencial, principalmente naquelas situações em que se deseja identificar perigos sem a utilização de técnicas mais sofisticadas e ainda, quando o tempo é restrito.

A técnica tem como objetivo a detecção de incidentes críticos e o tratamento dos riscos que os mesmos representam. Para isso utiliza-se de uma equipe de entrevistados representativa dentre os principais departamentos da empresa, procurando representar as diversas operações da mesma dentro das diferentes categorias de risco.

7. Análise de Riscos: WHAT-IF (WI)

 

checklist

 

O procedimento What-If é uma técnica de análise geralqualitativa, cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processoprojeto ou pré-operacional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.

finalidade do What-If é testar possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e ainda aferir comportamento, capacitação pessoal e etc. nos ambientes de trabalho, com o objetivo de proceder a identificação e tratamento de riscos.

 

Técnicas de Análise de Riscos

 

Conclusão

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