Resumo Normas Regulamentadoras – NRs – 2024

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Conteúdo do E-book

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes e de Assédio
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

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Apostila Técnico Em Segurança Do Trabalho 2024

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Conteúdo da apostila

Normas Regulamentadoras
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento do Riscos Ocupacionais
NR 03 – Embargo Ou Interdição
NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes
NR 06 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional
NR 08 – Edificações
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades E Operações Insalubres
NR 16 – Atividades E Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção – PCMAT
NR 19 – Explosivos 148
NR 20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis E Combustíveis
NR 21 – Trabalho A Céu Aberto
NR 22 – Segurança E Saúde Ocupacional Na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndio
NR 24 – Condições Sanitárias E De Conforto Nos Locais De Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização De Segurança
NR 28 – Fiscalização E Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora De Segurança E Saúde No Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança E Saúde No Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aquicultura
NR 32 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Serviços De Saúde
NR 33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção E Reparação Naval
NR 35 – Trabalho Em Altura
NR 36 – Segurança E Saúde No Trabalho Em Abate E Processamento De Carnes E Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde Em Plataformas De Petróleo

Normas Da ABNT – NBRs
NBR – 14.280 – Cadastro De Acidente Do Trabalho
NBR 14.275 – Ficha De Informações De Segurança De Produtos Químicos – FISPQ
NBR 14.276/2006 Brigada De Incêndio – Requisitos
NBR 6493 – Emprego De Cores Para Identificação De Tubulações
NBR 7195 – Cores Para Segurança
NBR 14001 – Sistemas Da Gestão Ambiental – Requisitos Com Orientações Para Uso

Segurança do Trabalho
Introdução/História Da Segurança Do Trabalho
Proteção Contra Incêndio
Acidente Do Trabalho
Primeiros Socorros
Principais Siglas Usadas Na Segurança Do Trabalho
Portaria Nº 3.275, De 21 De Setembro De 1989 – Atividades Do Técnico De Segurança Do Trabalho
Decreto Nº 7.602, De 7 De Novembro De 2011 – Política Nacional De Segurança E Saúde No Trabalho – PNSST

Saúde Ocupacional
Riscos Ambientais
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Análise Ergonômica do Trabalho – AET
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Legislação Previdenciária
se de Riscos

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resumo nrs 2022

Resumo NRs 2023

Você já parou para pensar o quanto o estudo das Normas Regulamentadoras (NRs) é importante?

Dominar as NRs é extremamente importante, seja para a prática profissional ou para provas e concursos.

No exercício profissional seus assuntos são base para a atuação e nas provas e concursos chega a ser 100% do conteúdo cobrado na parte específica.

Leia este artigo até o final e entenda como ele pode impulsionar seu aprendizado nas NRs

NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES                                                 

Objetivo

Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 

Campo de aplicação 

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA. 

Atribuições

A CIPA tem por atribuição: 

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; 

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; 

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; 

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e 

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Cabe à organização: 

a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; 

b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e 

c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.   

Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.  

Constituição e estruturação  

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. 

A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  

A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.    

A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.  

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

O microempreendedor individual – MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05.

A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. 

Processo eleitoral  

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. 

O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: 

a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; 

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias corridos

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; 

d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; 

e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; 

f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 

g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; 

h) voto secreto

i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e 

j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.  

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos empregados. 

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.   

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Funcionamento 

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 

A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa

Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR.   

No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.  

O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.  

Treinamento  

A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.  

O treinamento de CIPA em 1º mandato será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse. 

O treinamento realizado há menos de 2 anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

O treinamento deve ter carga horária mínima de: 

a) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1

b) 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2

c) 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e 

d) 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.   

A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 horas diárias.

Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: 

a) 4 horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e 

b) 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.

Questões da NR 05

1. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Em relação às atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assinale a alternativa incorreta:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

c) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

d) promover, semestralmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

COMENTÁRIOS

Atribuições

A CIPA tem por atribuição: 

a) CORRETA – acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 

b) CORRETA – verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

c) CORRETA – elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 

d) ERRADA – promover, semestralmente (anualmente), em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

GABARITO: LETRA D

2. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Quanto a constituição e estruturação da CIPA, julgue os itens:

I. Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

II. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 anos, permitida 1 reeleição.

III. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no 2º dia útil após o término do mandato anterior.

Está correto o que se afirma em:

a) I, somente

b) II, somente

c) III, somente

d) I e III, somente

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

I. CORRETO – Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

II. ERRADO – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 anos (1 ano), permitida 1 reeleição.

III. ERRADO – Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no () dia útil após o término do mandato anterior.

Portanto, somente o item I está correto.

GABARITO: LETRA A

3. (ELABORADA PELO AUTOR/2022) Quanto ao funcionamento da CIPA, julgue os itens:

I. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

II. A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais;

III. Nas reuniões da CIPA é facultada a assinatura de ata pelos presentes.

Está correto o que se afirma em:

a) I, somente

b) II, somente

c) I e II, somente

d) I e III, somente

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item:

I. CORRETO – A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

II. CORRETO – A critério da CIPA, nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais;

III. ERRADO – As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. (ou seja, não é facultada a assinatura de ata, mas sim obrigatório). 

Assim, somente o item I e II estão corretos.

GABARITO: LETRA C

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