NBR 14280 – Cadastro de Acidentes do Trabalho

Destaques mais importantes da NBR 14280 – Cadastro de acidentes do trabalho! Aprenda esta norma de forma simples e objetiva, através deste resumo esquematizado.

Esta norma fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

O que você vai aprender:

  • Objetivo
  • Definições
  • Como são feitos os cadastro de acidentes
  • O que são dias debitados
  • O que são dias perdidos
  • E muito mais

Objetivo

Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Definições

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.

Acidente sem lesão: É o acidente que não causa lesão pessoal;

Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;

Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

Agente do acidente (Agente):Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;

Causas do acidente

Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

EXEMPLOS:

  • Falta de conhecimento;
  • Falta de experiência ou especialização;
  • Desajustamento físico;
  • Deficiência visual;
  • Fadiga;
  • Desajustamento emocional ou mental.

Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

EXEMPLOS:

  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar material ou equipamento fora de sua finalidade;
  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar equipamento inseguro;
  • Desligar ou remover dispositivo de segurança;
  • Trabalhar ou operar em velocidade insegura;
  • Limpar, lubrificar ou regular equipamento em movimento;
  • Agredir pessoas;
  • Desrespeitar a sinalização de trânsito;
  • Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível;
  • Deixar de colocar cartaz, aviso, etiqueta de advertência.

Condição ambiente de insegurança (Condição Ambiente): É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

EXEMPLOS:

  • Insuficiência de espaço para o trabalho;
  • Ventilação inadequada (geral e não devida a equipamento defeituoso);
  • Existência de ruído;
  • Existência de vibração;
  • Iluminação inadequada;
  • Ordem e limpeza inadequadas;
  • Empilhamento inadequado;
  • Proteção coletiva inadequada ou inexistente;
  • Equipamento elétrico sem identificação ou inadequadamente Identificado;

Consequências do Acidente

Lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;

Natureza da lesão: Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.

Lesão imediata: Lesão que se manifesta no momento do acidente.

Doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;

Doença profissional: Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;

Lesão com afastamento (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) – Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;

Lesão sem afastamento (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) – Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;

Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho;

Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado;

Tempo computado: Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;

Horas-homem de exposição ao risco (horas-homem) – Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período;

Taxa de frequência de acidentes: Número de Acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período;

Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

Onde:

FA = é o resultado da divisão;

N = é o número de acidentes;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Tabajara ocorreram 5 acidentes, com 200.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de frequência?

NBR 14280

 

 

Taxa de gravidade: Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:

NBR 14280

Onde:

G = é a taxa de gravidade;

T = é o tempo computado;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Esperança ocorreram 2 acidentes. Sendo que primeiro acarretou um afastamento do trabalhador por 20 dias e o outro acarretou a morte do trabalhador com 6.000 dias debitados, com 300.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de gravidade?

NBR 14280

 

 

Custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.

EXEMPLOS:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado;
  • Pagamento de diárias e indenizações;
  • Transporte do Acidentado;
  • Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente;
  • Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
  • Seguro de acidente.

Custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas.

EXEMPLOS:

  • Despesas com material nos reparos dos danos;
  • Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado;
  • Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE);
  • Transtornos quanto a legislação trabalhista, com possível fiscalização e multas decorrentes da infortunística;
  • Despesas com processos trabalhistas, agora pelo dano sofrido, dano moral que a vítima há de peticionar, sequelas e outros, pois nem sempre o seguro está efetivamente nas empresas.

Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.

Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.

Dias a debitar: Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:

Acidentes de trajeto: Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.

Registro e estatísticas de acidentes

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:

  • Espécie de acidente impessoal (espécie);
  • Tipo de acidente pessoal (tipo);
  • Agente do acidente (agente);
  • Fonte da lesão;
  • Fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal);
  • Ato inseguro;
  • Condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
  • Natureza da lesão;
  • Localização da lesão;
  • Prejuízo material.

Classificação do acidente:

Classifica o acidente de acordo com suas consequências.

Custo correspondente ao período de afastamento:

  • Remuneração mensal do empregado, incluídos adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, anuênios, gratificações e média de horas-extras.
  • Custo mensal considerando os encargos sociais, já incluídos benefícios assistenciais.
  • Valor da remuneração diária do empregado acidentado.
  • Número de dias de afastamento pagos pela empresa, inclusive o dia do acidente.

Custo relativo a assistência ao acidentado:

  • Despesas com serviço médico de primeiros-socorros e medicamentos.
  • Despesas decorrentes do deslocamento ou remoção do acidentado para o atendimento imediato.
  • Despesas referentes às horas despendidas pelos empregados que socorreram o acidentado.
  • Despesas da empresa com tratamento de recuperação do acidentado, incluindo cirurgias, fisioterapias, exames complementares, até seu retorno ao trabalho. Não havendo retorno até o final do ano civil, os custos devem ser estimados e informados no mês de dezembro.

Custos complementares:

  • Considerar o tempo gasto pela equipe, utilizando o mesmo percentual de encargos citado no item 02, incluindo custo de viagens, xerográficas, gráfica, fotos, telefonemas e outros.
  • Custo relacionado à readaptação do acidentado, quando houver transferência para outra função ou cargo. Inclui o custo de assistência social e psicológica e de outros empregados envolvidos na readaptação.
  • Custo devido à interrupção no fornecimento de energia. Inclui perda de faturamento, pagamento de indenizações a terceiros.

Uma parte importante desta norma são os dias a debitar, que apresento um resumo esquematizado na tabela abaixo.

Resumo – Tabela com os dias a debitar das principais incapacidadesQUADRO RESUMO NBR 14280 - DIAS A DEBITAR

 

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NBR 14276

NBR 14.276 – Brigada de Incêndio

Destaques esquematizados da NBR 14.276 – Requisitos da Brigada de Incêndio! Domine os temas relevantes de forma prática e objetiva.

Aprenda os principais tópicos desta norma, com um esse resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

O que você vai aprender:

  1. Objetivo;
  2. Definições;
  3. Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
  4. Tipos de risco e carga de incêndio;
  5. Composição da brigada de incêndio;
  6. Critérios para brigadista;
  7. Ponto de encontro.

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Definições

Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:

🔹 60 h para risco baixo ou médio;

🔹 100 h para risco alto;

🔹 Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.

Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:

🔹Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;

🔹 formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.

Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

Risco iminente – risco que requer ação imediata.

Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

Composição

A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

Critérios seleção de brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) possuir boa condição física e boa saúde;

c) possuir bom conhecimento das instalações;

d) ter mais de 18 anos;

e) ser alfabetizado.

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

Reciclagem

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.

Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.

Recomendações gerais para a população da planta

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

  • Acatar as orientações dos brigadistas;
  • Manter a calma;
  • Caminhar em ordem, sem atropelos;
  • Permanecer em silêncio;
  • Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
  • Nunca voltar para apanhar objetos;
  • Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
  • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
  • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  • Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  • Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:

  • Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
  • Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
  • Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

Em situações extremas:

  • Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
  • Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
  • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
  • Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
  • Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  • Nunca saltar.

NOTAS

1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.

4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.

 

Resumo NBR 14276

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NR 1

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.

Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.

Campo de aplicação

As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Competências e estrutura

A Secretaria de Trabalho STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;

e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) as medidas adotadas pela organização;

d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e

e) os procedimentos a serem adotados em conformidade quando grave e eminente risco.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.

Responsabilidades

A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Avaliação de riscos ocupacionais

A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Inventário de riscos ocupacionais

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;

b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e

c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.

Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PGR.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Termos e definições

Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.

Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.

Agora chegou a hora de você praticar para entender as pegadinhas das bancas.

Questões Comentadas

1. (FEPESE) Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das competências da Secretaria de Trabalho (STRAB) por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido na NR 01. 

a) Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual.

b) Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

d) Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

e) Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual. (NR-6 – órgão nacional de SST).

b) CORRETA – Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

c) ERRADA – Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. (INSS).

d) ERRADA – Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (O LTCAT é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), contratado pela empresa).

e) ERRADA – Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores. (empregador).

GABARITO: LETRA B

2. (UERJ) De acordo com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:

a) GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA – GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).

b) ERRADA – PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.

c) ERRADA – PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei. 

d) ERRADA – GRO exclui (inclui) da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

GABARITO: LETRA A

3. (UERJ) Sobre a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se que o(a):

a) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. 

c) empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera (considera) o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.

b) ERRADA -tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

c) CORRETA – empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.

d) ERRADA – capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).

GABARITO: LETRA C

4. (HCFMB-SP) A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – define as responsabilidades da organização quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE as ações que devem ser implementadas pela organização?

a) Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir a identificação ou classificação dos perigos.

b) Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

c) Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

COMENTÁRIOS: 

a) ERRADA Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir (exigindo) a identificação ou classificação dos perigos.

b) ERRADA – Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. (envolve também empregador, SESMT, etc.)

c) CORRETA – Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.

d) ERRADA – Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a (com a) necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.

GABARITO: LETRA C

5. (CESPE) Julgue o item subsequente, com relação à segurança e higiene do trabalho.  

O treinamento eventual deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento. 

Certo

Errado

COMENTÁRIOS:

Treinamento Inicial:

Feito antes do início das atividades ou conforme prazo da NR.

Treinamento Periódico:

Feito conforme a frequência da NR ou prazo definido pelo empregador.

Treinamento Eventual:

Necessário em caso de mudanças no trabalho, acidente grave/fatal ou afastamento acima de 180 dias.

GABARITO: CERTO

6. (MS CONCURSOS) De acordo com a Norma Regulamentadora 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, pergunta-se: Qual das medidas de controle de riscos deve ser priorizada?

a) Eliminação do risco na fonte.

b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

c) Implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs).

d) Realização de treinamentos de segurança. 

COMENTÁRIOS:

Conforme a NR 01, a ordem de prioridade das medidas de controle deve ser:

Eliminação dos fatores de risco; 

EPC;

Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 

EPI.

GABARITO: LETRA A

7. (FGV) Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:

a) o treinamento inicial deve ocorrer assim que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 

d) o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente convalidado ou complementado.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA – o treinamento inicial deve ocorrer assim (antes) que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) CORRETA – o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;

c) ERRADA – o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (180 dias); 

d) ERRADA – o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;

e) ERRADA – para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente (antigo) convalidado ou complementado.

GABARITO: LETRA B

Prepare-se para o Concurso dos seus Sonhos

 

 

nbr 6493

NBR 6493 – Emprego das CORES para Identificação de Tubulações

Destaques esquematizados da NBR 6493 – Emprego das CORES para Identificação de Tubulações! Domine os temas relevantes.

Saiba quais são as cores usadas na identificação das tubulações. Com um resumo com imagens para facilitar o aprendizado e você aprender de uma vez por todas.

São adotadas as seguintes cores básicas na pintura das tubulações, aplicadas em toda a sua extensão, ou na seção média das faixas, quando divididas conforme o estabelecido em 4.2.2:

a) alaranjado-segurança: – produtos químicos não gasosos;

b) amarelo-segurança: – gases não liquefeitos;

c) azul-segurança: – ar comprimido;

d) branco: – vapor;

e) cinza-claro: – vácuo;

f) cinza-escuro: – eletroduto;

g) cor-de-alumínio: – gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (por exemplo: óleo Diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, solventes);

h) marrom-canalização: – materiais fragmentados (minérios), petróleo bruto;

i) preto: – inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (por exemplo: óleo combustível, asfalto, alcatrão, piche);

j) verde-emblema: – água, exceto a destinada a combater incêndio;

l) vermelho-segurança: – água e outras substâncias destinadas a combater incêndio.

As faixas de identificação das tubulações devem ter a largura de 40 cm.

Quadro Ilustrativo! Cores para segurança

cores tubulações

 

Prepare-se para o Concurso dos seus Sonhos

 

 

Melhores Sapatos de Segurança: Os 5 Modelos Mais Vendidos com Custo-Benefício

Escolher o calçado de proteção ideal vai muito além de apenas cumprir uma exigência legal ou evitar multas da fiscalização. Para o profissional que enfrenta jornadas longas, o calçado correto é o que separa um dia produtivo de dores crônicas na coluna, calcanhar e joelhos.

No mercado atual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), existem centenas de marcas. Para te ajudar a não gastar dinheiro com produtos desconfortáveis ou que rasgam em poucas semanas, preparamos este guia completo.

Analisamos os modelos mais vendidos, com o maior índice de avaliações positivas e que possuem Certificado de Aprovação (CA) válido. Confira o ranking do 1º ao 5º lugar e descubra qual é o ideal para a sua rotina de trabalho.

1º Lugar: Sapato De Segurança Epi Conforto Original Sem Biqueira

Calçado ocupacional, modelo baixo, confeccionado em couro tipo vaqueta, com elástico lateral, forro da gáspea em material não tecido, palmilha de montagem não tecido fixada no sistema strobel, solado injetado PU bidensidade, antiderrapante e com resistência a óleo combustível.

Este modelo da marca Conforto foca na flexibilidade e ergonomia diária. É um calçado ocupacional leve, projetado para profissionais que precisam de proteção regular e solado resistente a combustíveis, mas que passam muito tempo dirigindo e não necessitam de proteção contra impactos nos dedos.

  • Especificações:

    • Material: Couro legítimo tipo Vaqueta e solado PU Bidensidade.

    • Biqueira: Sem biqueira (Bico flexível de couro/tecido).

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 42.631 ativo contra riscos leves.

  • Pontos positivos: Couro vaqueta macio e durável; solado antiderrapante com alta resistência a óleo combustível; calçado extremamente leve por não possuir biqueira rígida de aço ou PVC.

  • Pontos negativos: Não protege contra a queda de objetos pesados ou esmagamento na área dos dedos; design clássico focado apenas no funcional.

  • Para quem é: Motoristas (aplicativo, táxi, ônibus), frentistas de posto de gasolina, porteiros, vigilantes e técnicos de campo.

  • Por que gostamos: Ele entrega a aderência e a resistência química exigidas por lei (com CA ativo), mas com o peso e a flexibilidade de um sapato comum, sendo perfeito para dirigir por horas sem cansar o tornozelo.

  • Pontos de atenção: Este calçado não substitui os modelos com biqueira de aço em canteiros de obras ou indústrias pesadas. Avalie os riscos da sua função antes de escolher.

  • Resumo: É o campeão de vendas para quem busca proteção ocupacional leve. Com couro de qualidade e solado resistente a óleos, ele garante a segurança exigida pela fiscalização trabalhista com o conforto ideal para o dia a dia.

2º Lugar: Sapato Profissional Antiderrapante Cozinha Limpeza Hospital

Sapato profissional antiderrapante ideal para uso em cozinha, limpeza, hospitais, clínicas e serviços gerais. Desenvolvido para oferecer conforto e segurança durante longos períodos de trabalho, é perfeito para quem precisa passar horas em pé sem perder estabilidade.

Este modelo se destaca pelo preço extremamente competitivo e pela leveza imbatível. Feito inteiramente em EVA expandido, é um calçado do tipo babuche fechado, projetado para o dia a dia de setores que exigem proteção básica contra umidade e proteção antiderrapante em pisos lisos.

  • Especificações:

    • Material: Borracha EVA expandida de alta qualidade (ultraleve).

    • Solado: Borracha com frisos antiderrapantes.

    • Design: Modelo fechado tipo babuche (Gênero unissex), disponível em preto ou branco.

  • Pontos positivos: Preço altamente acessível (ótimo custo-benefício); peso levíssimo que evita cansaço nas pernas; 100% impermeável e muito rápido de lavar e secar.

  • Pontos negativos: Material pode vir com cheiro forte de fábrica nos primeiros dias; baixo isolamento térmico (pode aquecer o pé se usado sem meias de algodão).

  • Para quem é: Profissionais de cozinhas, restaurantes, padarias, equipes de limpeza, enfermeiros, cuidadores e profissionais de clínicas e laboratórios.

  • Por que gostamos: É uma solução muito barata e prática que resolve o problema regulamentar de ambientes úmidos, mantendo o trabalhador seguro contra escorregões sem pesar no bolso.

  • Pontos de atenção: Modelagem: Usuários relatam que a forma é um pouco grande, sendo recomendável avaliar a compra de um número menor caso fique na dúvida. Não possui biqueira rígida contra impactos pesados.

  • Resumo: É a opção mais barata e leve do mercado para proteção em pisos úmidos. Impermeável, antiderrapante e prático de higienizar, atende muito bem às necessidades diárias de hospitais, copas e serviços de limpeza.

3º Lugar: Sapato De Segurança Estival Hybrid Microfibra Bico Pvc

Calçado de segurança tipo sapato cano baixo, confeccionado em material têxtil com detalhes em sintético altamente flexível, respirável, resistente a abrasão e flexão.

Este modelo une o visual e o conforto de um tênis esportivo com a proteção industrial exigida por lei. Feito com tecido respirável e reforços em couro, ele elimina o peso das botinas tradicionais.

  • Especificações:

    • Material: Tecido de alta resistência com ponteira em couro e solado PU Bidensidade.

    • Biqueira: PVC rígido para proteção leve.

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 47.823 ativo.

  • Pontos positivos: Conforto de calçado esportivo; excelente ventilação (evita calor nos pés); ótimo amortecimento no calcanhar.

  • Pontos negativos: Preço mais elevado; não é impermeável devido ao tecido respirável.

  • Para quem é: Engenheiros, técnicos, supervisores e profissionais de logística que alternam entre o escritório e a área de produção.

  • Por que gostamos: Quebra o padrão estético pesado dos EPIs tradicionais. É moderno, leve e evita dores e fadiga ao fim do dia.

  • Pontos de atenção: A palmilha original pode se desgastar rápido com uso severo (sendo recomendada a troca por uma de gel); não serve para riscos de esmagamento pesado (exige bico de aço).

  • Resumo: A escolha definitiva para quem prioriza ergonomia e estilo. Entrega a segurança exigida pelas normas trabalhistas com a leveza e o visual de um tênis de corrida.

4º Lugar: Calçado Bb80 Soft Works Sapato Enfermagem Cozinha Hospital

Este modelo é totalmente fechado, atendendo as exigências da NR-32 (Norma Reguladora da Área da Saúde) e também protege os pés contra umidade proveniente do trabalho com água. Por isso que é muito procurado por Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

O modelo BB80 da Soft Works revoluciona os calçados profissionais ao trazer o design e a aparência de um tênis casual para o ambiente de trabalho. Desenvolvido em EVA com foco total na área da saúde e alimentação, ele cumpre rigorosamente as normas regulamentadoras sem abrir mão da praticidade.

  • Especificações:

    • Material: EVA (Etil Vinil Acetato) expandido de alta performance (ultraleve e impermeável).

    • Solado: Borracha antiderrapante com tecnologia de ponta (Certificações SRA, SRB e SRC).

    • Diferencial: Possui palmilha interna removível e formato totalmente fechado.

    • Normas: Certificado de Aprovação (CA) 37.212 (Aprovado pelo Ministério do Trabalho e atende à NR-32).

  • Pontos positivos: Estética de tênis esportivo que moderniza o uniforme; peso extremamente leve; solado com máxima aderência em pisos molhados ou com resíduos; 100% impermeável e fácil de lavar.

  • Pontos negativos: Baixa respirabilidade por ser totalmente vedado, exigindo meias de algodão para conter o suor; não possui biqueira contra impactos pesados.

  • Para quem é: Enfermeiros, médicos, dentistas, chefs de cozinha, cozinheiros, camareiras, auxiliares de limpeza e profissionais de hotelaria.

  • Por que gostamos: Ele entrega a segurança essencial de um EPI tradicional, mas com o visual descontraído de um tênis comum. A inclusão da palmilha removível facilita muito a higienização e melhora o conforto para quem encara longos plantões em pé.

  • Pontos de atenção: Tamanho: Embora a fábrica indique forma comum, profissionais com pés mais largos ou altos relatam maior conforto ao comprar um número acima do habitual.

  • Resumo: É o calçado ideal para aliar proteção, preço acessível e visual moderno. Totalmente impermeável e em conformidade com a NR-32, garante um dia de trabalho seguro contra quedas e fluidos, mantendo o conforto dos pés e das articulações.

5º Lugar: Sapato Branco Segurança Microfibra Açougue Cozinha Kadesh

 Sapato de Segurança Micro K Kadesh combina conforto, proteção e resistência para o dia a dia   profissional. Produzido em microfibra de alta qualidade, oferece excelente durabilidade e ótimo   acabamento.

Desenvolvido para as indústrias alimentícia e de saúde, este sapato substitui o couro por microfibra de alta tecnologia. Ele une a leveza necessária para longas jornadas em pé com a impermeabilidade essencial para locais com umidade constante.

  • Pontos positivos: Cabedal resistente à água e fluidos orgânicos (não racha); solado que absorve impactos; mais leve que o couro comum e resistente a produtos como o cloro.

  • Pontos negativos: Exige limpeza diária rigorosa por ser branco; pode reter calor se usado sem as meias adequadas.

  • Para quem é: Açougueiros, chefs, cozinheiros, trabalhadores de frigoríficos, laticínios e profissionais de laboratório.

  • Por que gostamos: Diferente do couro, a microfibra não “azeda” nem resseca em contato com sangue ou água, mantendo o calçado maleável e sem odores por muito mais tempo.

  • Pontos de atenção: Requer cuidado em pisos com excesso de graxa animal e atenção à escolha da biqueira (PVC para uso geral ou Aço contra queda de objetos pesados).

  • Resumo: É a escolha ideal de custo-benefício para o setor alimentício. Garante a higiene exigida pela fiscalização, dura mais que o couro na umidade e oferece o conforto necessário para o dia a dia.

  • Especificações: * Material: Couro Vaqueta Integral

    • Solado: Poliuretano (PU) Bidensidade

    • Fechamento: Cadarço (Amarrar)

    • Biqueira: Polipropileno (PVC)

    • Tipo de Risco: Mecânicos leves e abrasão

Como Escolher o Calçado de Segurança Ideal? (Guia Rápido de Compra)

Antes de finalizar sua escolha, preste atenção nestes detalhes técnicos:

  1. Biqueira de PVC vs. Aço vs. Composite: A biqueira de PVC/Plástico serve apenas para evitar batidas leves e tropeços (deixa o sapato leve). A biqueira de Aço protege contra quedas de objetos pesados, mas conduz eletricidade. O Composite oferece a mesma proteção que o aço, porém é mais leve e faz o isolamento elétrico completo.

  2. Importância do Solado Bidensidade: Sempre verifique se o solado é em PU Bidensidade. Ele possui duas camadas: uma externa mais dura (para resistir ao desgaste do piso) e uma interna mais macia (que funciona como um amortecedor para proteger suas articulações).

Se você busca o melhor custo-benefício geral, o Sapato de Amarrar Kadesh é a escolha mais segura. Se o seu foco é conforto extremo e tecnologia, invista na Botina de Microfibra Estival.