Destaques esquematizados da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais! Domine os temas relevantes de forma simples e objetiva.
Saiba quais são os principais tópicos da NR 01. Acesse um resumo esquematizado para facilitar seu aprendizado.
Campo de aplicação
As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Competências e estrutura
A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho – SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Compete à SIT e aos órgãos REGIONAIS subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
Comentário: Ou seja, constitui ato faltoso a recusa injustificada do EPI.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados em conformidade quando grave e eminente risco.
Gerenciamento de riscos ocupacionais
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
Responsabilidades
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Avaliação de riscos ocupacionais
A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.
Inventário de riscos ocupacionais

Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado CONTENDO o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.
Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.
O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do PGR.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Termos e definições
Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária.
Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.
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Questões Comentadas
1. (FEPESE) Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das competências da Secretaria de Trabalho (STRAB) por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido na NR 01.
a) Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual.
b) Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
c) Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários.
d) Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
e) Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – Conceder o Certificado de Aprovação para todos os Equipamentos de Proteção Individual. (NR-6 – órgão nacional de SST).
b) CORRETA – Promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
c) ERRADA – Aprovar os laudos periciais de acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários. (INSS).
d) ERRADA – Ser responsável pela assinatura do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. (O LTCAT é elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho), contratado pela empresa).
e) ERRADA – Realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores. (empregador).
GABARITO: LETRA B
2. (UERJ) De acordo com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é correto afirmar que o:
a) GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).
b) PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.
c) PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei.
d) GRO exclui da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
COMENTÁRIOS:
a) CORRETA – GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e à melhoria do desempenho em saúde e à segurança no trabalho (SST).
b) ERRADA – PGR da empresa contratante não deve incluir os riscos das atividades de empresas contratadas, sendo responsabilidade exclusiva destas elaborarem seus próprios documentos.
c) ERRADA – PGR deve ser independente e não precisa estar integrado a outros programas de SST previstos em lei.
d) ERRADA – GRO exclui (inclui) da sua abrangência os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
GABARITO: LETRA A
3. (UERJ) Sobre a capacitação e o treinamento dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho, entende-se que o(a):
a) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.
b) tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.
c) empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.
d) capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera (considera) o tempo de trabalho efetivo; o empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs.
b) ERRADA -tempo despendido em treinamentos previstos nas NRs desconsidera o tempo de trabalho efetivo; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).
c) CORRETA – empregador tem como obrigação desenvolvê-los e estes devem estar em conformidade com o disposto nas NRs; a capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual.
d) ERRADA – capacitação deve incluir os treinamentos: inicial, periódico e eventual; o conteúdo prático do treinamento deverá somente ser realizado na modalidade de ensino presencial. (pode ser a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica).
GABARITO: LETRA C
4. (HCFMB-SP) A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – define as responsabilidades da organização quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE as ações que devem ser implementadas pela organização?
a) Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir a identificação ou classificação dos perigos.
b) Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
c) Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.
d) Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – Limitar as ações à prevenção dos riscos ocupacionais e ao acompanhamento do controle, sem exigir (exigindo) a identificação ou classificação dos perigos.
b) ERRADA – Identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos, mas dispensar a implementação de medidas de prevenção, pois tais medidas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. (envolve também empregador, SESMT, etc.)
c) CORRETA – Evitar os riscos ocupacionais, identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos indicando o seu nível, classificar os riscos para definir a necessidade de medidas preventivas, implementar essas medidas conforme a ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos.
d) ERRADA – Concentrar-se única e exclusivamente na implementação de um sistema de gestão que esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sem a (com a) necessidade de desenvolver planos, programas ou outros documentos específicos para a prevenção e controle dos riscos.
GABARITO: LETRA C
5. (CESPE) Julgue o item subsequente, com relação à segurança e higiene do trabalho.
O treinamento eventual deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento.
Certo
Errado
COMENTÁRIOS:
Treinamento Inicial:
Feito antes do início das atividades ou conforme prazo da NR.
Treinamento Periódico:
Feito conforme a frequência da NR ou prazo definido pelo empregador.
Treinamento Eventual:
Necessário em caso de mudanças no trabalho, acidente grave/fatal ou afastamento acima de 180 dias.
GABARITO: CERTO
6. (MS CONCURSOS) De acordo com a Norma Regulamentadora 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, pergunta-se: Qual das medidas de controle de riscos deve ser priorizada?
a) Eliminação do risco na fonte.
b) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
c) Implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs).
d) Realização de treinamentos de segurança.
COMENTÁRIOS:
Conforme a NR 01, a ordem de prioridade das medidas de controle deve ser:
1° Eliminação dos fatores de risco;
2º EPC;
3º Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
4º EPI.
GABARITO: LETRA A
7. (FGV) Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais, é correto afirmar que:
a) o treinamento inicial deve ocorrer assim que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;
b) o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;
c) o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;
e) para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente convalidado ou complementado.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA – o treinamento inicial deve ocorrer assim (antes) que o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;
b) CORRETA – o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador;
c) ERRADA – o treinamento eventual deve ocorrer após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (180 dias);
d) ERRADA – o conteúdo prático do treinamento, previsto em NR específica, não pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial;
e) ERRADA – para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais recente (antigo) convalidado ou complementado.
GABARITO: LETRA B
Conclusão
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